A calculadora expert do jurídico

Do valor devido à memória de cálculo, em minutos.

O Junex apura débitos judiciais, tributários, trabalhistas, de família e sucessões, previdenciários, penais, imobiliários, bancários e do consumidor, além de contar prazos processuais em dias úteis. Você informa os dados do caso e recebe o resultado com a memória de cálculo detalhada, pronta para instruir a petição.

11 áreas do direito
68 calculadoras
BCB índices oficiais, automáticos
PDF demonstrativo para juntar

Bem-vindo ao Junex

São 68 calculadoras em 11 áreas do direito. Comece buscando pelo que precisa, ou escolha uma área ao lado.

Áreas do direito

Escolha o tipo de cálculo:

Atualização de indenização. Segue as súmulas do STJ: a correção monetária conta desde a data do arbitramento (Súmula 362) e os juros de mora desde o evento danoso, na responsabilidade extracontratual (Súmula 54). Por isso as duas datas são diferentes. A partir de 30/08/2024, aplica-se a Taxa Legal (Lei 14.905/24).
0

Identificação

1

Valor e datas

2

Índices

3

Salvar

Atualização de valores. Corrige um valor entre duas datas por um índice oficial (IPCA, INPC, IGP-M, TR, SELIC) e aplica juros de mora, se houver. Serve para contratos, aluguéis atrasados, dívidas em geral. Índices buscados no Banco Central.
0

Identificação

1

Valor e período

2

Índice e juros

Atenção: a SELIC já embute juros e correção. Se escolher SELIC como índice, não some juros por fora, a calculadora avisa se isso acontecer.

3

Salvar

Versão em validação. Esta calculadora usa índices oficiais do Banco Central (SGS) e as regras vigentes de juros (art. 406 do Código Civil, Lei 14.905/24). Antes de usar em um processo real, compare o resultado de um caso conhecido com outra calculadora de confiança para conferir se bate. Isso não substitui a análise de um profissional.
0

Identificação do cálculo

Dê um nome para este cálculo, isso ajuda a encontrá-lo depois, quando você for salvar (seção 7).

1

Correção monetária

Escolha o índice que vai atualizar os valores e a data até quando o cálculo deve ser feito.

Índices que ainda não estão disponíveis aqui
  • Tabelas próprias de tribunal (TJSP, TJRJ, TJMG, TJRS, TJPR, TJES, TJSC, TJDF, TJCE, Justiça Federal etc.), cada uma tem série própria, publicada pelo tribunal, fora da API do Banco Central.
  • TST (débitos trabalhistas (IPCA-E ou TR))
  • IGP-DI, INCC-DI, IPA-DI, IPC-FIPE, IPCA-15, IPCA-E, Cesta básica, CUB, UFESP e afins
  • Câmbio de moedas estrangeiras

Esses ficam para uma próxima etapa, cada tribunal precisa ser estudado e a fonte oficial confirmada antes de entrar aqui.

2

Juros

Juros compensatórios remuneram o uso do capital (correm mesmo sem atraso); juros moratórios punem o atraso no pagamento. Preencha só o que se aplica ao seu caso, geralmente é só o moratório.

Juros compensatórios (remuneratórios)

Juros moratórios

Há hoje duas formas aceitas de calcular a Taxa Legal, e os tribunais ainda divergem sobre qual usar. Tema 1368 aplica a diferença entre SELIC e IPCA acumulados no período inteiro, de uma vez. Art. 406 CC (regra oficial) soma mês a mês: 6% a.a. até 11/01/2003, 12% a.a. até 29/08/2024, e depois a Taxa Legal mensal publicada pelo Banco Central, sempre em juros simples.

3

Multa e honorários

Incidem apenas sobre parcelas de débito (não sobre custas, despesas ou descontos).

3b

Astreintes (multa diária), opcional

Multa por dia de descumprimento de uma obrigação de fazer/não fazer (art. 537 do CPC). É somada ao total, separada das demais verbas.

4

Parcelas

Informe cada valor que compõe a dívida, em moeda da época, sem cortar zeros. Se uma parcela já foi paga em parte, informe só o saldo. Custas, despesas e descontos só recebem correção monetária. Parcelas com data futura (ainda a vencer) entram na planilha, mas só recebem correção e juros a partir do vencimento.

Gerar várias parcelas de uma vez (opcional)

Data Valor (R$) Tipo Descrição (opcional)
5

Salvar este cálculo

Salva neste navegador, neste computador, dá para renomear e reabrir depois. (Ainda não é uma conta na nuvem: isso vem numa próxima etapa, para acessar de qualquer lugar.)

Execução com penhora ou pagamento parcial. Quando entra dinheiro no meio da execução (bloqueio SisbaJud, depósito, pagamento parcial), o valor deixa de gerar juros a partir daquela data. Este cálculo trabalha em blocos: apura o débito até a data da entrada, imputa o pagamento conforme o art. 354 do Código Civil (primeiro nos juros, depois no principal) e segue atualizando só o saldo remanescente. Ao final, compara com o método tradicional (crédito apenas corrigido) para você ver a diferença.
0

Identificação

1

Itens do débito

Cada verba com sua data de vencimento e o valor singelo (sem correção).

DescriçãoDataValor singelo (R$)
2

Correção e juros

Marque quando o título não fixou taxa de juros. Se a sentença ou o contrato estipulou uma taxa (ex.: 1% ao mês), ela prevalece e a caixa fica desmarcada.

3

Penhoras e pagamentos parciais

Informe cada entrada com a data em que ocorreu. A partir dessa data o valor deixa de render juros contra o devedor.

OrigemDataValor (R$)
4

Honorários, multa e art. 523

A multa e os honorários do art. 523 se cristalizam quando o prazo de 15 dias vence: incidem sobre o débito atualizado naquela data e passam a integrar a dívida. Se a data ficar em branco, são calculados sobre o débito na data final.

5

Salvar

Precatório ou RPV. Ganhou da Fazenda Pública, o crédito segue por um de dois caminhos. Até o limite de pequeno valor, vira RPV e é paga em até 60 dias. Acima disso, vira precatório e entra na fila orçamentária, que pode levar anos. O limite federal é de 60 salários mínimos; para estados e municípios, cada ente fixa o seu por lei própria e, enquanto não fixar, valem os pisos do art. 87 do ADCT, 40 e 30 salários mínimos.
0

Identificação

1

Crédito e devedor

Os honorários contratuais destacados e os de sucumbência formam requisitório próprio do advogado, e cada um é aferido separadamente contra o limite de pequeno valor.

2

Preferências e prazos

3

Simular a cessão do crédito (opcional)

4

Salvar

Escolha o tipo de cálculo tributário:

Versão em validação. Atualiza débitos tributários federais em atraso pela regra da Receita Federal: multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%) sobre o valor original, mais juros pela SELIC acumulada (do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento) somada a 1% do mês do pagamento. A SELIC é buscada automaticamente no Banco Central. Confira sempre com o Sicalc da Receita antes de usar em um caso real.
0

Identificação do cálculo

Dê um nome para localizar depois, ao salvar.

1

Dados do débito

Informe o valor original do tributo (sem encargos), a data de vencimento e a data em que será pago.

2

Multa de mora

Regra federal padrão: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, sempre sobre o valor original (nunca sobre o valor já corrigido). Se o tributo do seu caso tiver regra própria, ajuste abaixo.

3

Juros de mora (SELIC)

Soma a SELIC acumulada de cada mês, do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, e acrescenta 1% referente ao mês do pagamento. Pagamento dentro do próprio mês de vencimento não gera juros. A SELIC é buscada no Banco Central automaticamente.

4

Salvar este cálculo

Salva neste navegador, neste computador.

Repetição de indébito (tributos federais). Corrige cada pagamento indevido pela SELIC acumulada desde a data do pagamento até o mês anterior à restituição/compensação, mais 1% no mês final (art. 39, §4º da Lei 9.250/95). A SELIC já engloba juros e correção, não se soma outro índice. Confira sempre com a fonte oficial.
0

Identificação

1

Data da restituição e pagamentos

Informe a data até quando corrigir (restituição/compensação) e cada pagamento indevido com sua data. Cada linha é corrigida pela SELIC desde a sua própria data.

Data do pagamentoValor pago indevido (R$)Descrição
2

Salvar

IR sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Para valores pagos de uma vez, referentes a vários meses (ações trabalhistas/previdenciárias, atrasados). Pela regra do art. 12-A da Lei 7.713/88, o imposto é calculado sobre a média mensal (total ÷ nº de meses), com a tabela do IR multiplicada pelo número de meses, evitando que a alíquota suba artificialmente. Tabela de 2026.
0

Identificação

1

Dados do recebimento

Informe o total recebido, quantos meses ele representa e as deduções permitidas (despesas com a ação, honorários advocatícios pagos, dependentes).

2

Salvar

Escolha o tipo de cálculo trabalhista:

Liquidação de sentença trabalhista. Monte a conta com as verbas que a sentença deferiu e o sistema aplica os reflexos em cascata: cada verba de natureza salarial e habitual repercute em DSR, 13º, férias com 1/3 e FGTS, e o FGTS ainda recebe a multa de 40% quando houver dispensa sem justa causa. Serve para a petição inicial, a liquidação, a impugnação aos cálculos e a proposta de acordo.
0

Identificação

1

Contrato

2

Verbas deferidas

Lance cada verba com o valor já apurado no período. Marque em que parcelas ela repercute, o sistema calcula os reflexos automaticamente. Verbas indenizatórias não geram reflexos nem incidência de INSS e FGTS.

VerbaValor (R$) Natureza DSR13ºFériasFGTS
3

Parâmetros dos reflexos

O DSR é apurado pela razão entre domingos e feriados e os dias úteis do mês, na prática varia de 16% a 23%, e 20% é a média usual. Ajuste conforme o calendário do período.

4

Multas e outras parcelas

5

Descontos e honorários

Em liquidação, o INSS é apurado por competência e o IRRF segue o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (art. 12-A da Lei 7.713/88). Para o cálculo exato do imposto, use a calculadora IR sobre valores acumulados (RRA) na aba Tributário.

6

Salvar

Versão em validação. Calcula as verbas rescisórias conforme a CLT e o tipo de desligamento, com descontos de INSS e IRRF pelas tabelas de 2026, e opção de atualizar as verbas com correção e juros para uso judicial. Tabelas de INSS/IRRF mudam todo ano, confira a vigência antes de usar. Não substitui a análise de um profissional.
0

Identificação do cálculo

Dê um nome para localizar depois, ao salvar.

1

Dados do contrato

Informe o salário e as datas. O tempo de contrato é calculado automaticamente a partir das datas de admissão e saída.

2

Tipo de desligamento

O tipo define quais verbas são devidas. Selecione e o restante se ajusta sozinho.

3

Atualização judicial (opcional)

Se este cálculo é para um processo, marque abaixo para atualizar as verbas com correção e juros até a data de referência. Para um cálculo simples de rescisão (na data da saída), deixe desmarcado.

4

Salvar este cálculo

Salva neste navegador, neste computador.

Horas extras e reflexos. Calcula o valor das horas extras (adicional de 50% em dias úteis, 100% em domingos/feriados), o DSR sobre elas, e os reflexos nas demais verbas quando habituais (Súmula 45 e OJ 394 do TST). A base é o salário ÷ divisor da jornada.
0

Identificação

1

Salário e jornada

O divisor representa as horas mensais da jornada: 220 para 44h/semana, 200 para 40h, 180 para 36h, 150 para 30h.

2

Horas extras do mês

3

Salvar

Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno. Insalubridade: 10%/20%/40% sobre o salário mínimo (Súmula Vinculante 4 do STF), salvo norma coletiva. Periculosidade: 30% sobre o salário base. Noturno: 20% sobre a hora (urbano). Não se acumulam insalubridade e periculosidade, escolhe-se o mais vantajoso (art. 193, §2º da CLT). Salário mínimo de 2026: R$ 1.621.
0

Identificação

1

Salário e base

2

Adicional

3

Salvar

Atualização de débito trabalhista (ADC 58/59 do STF). Até 29/08/2024: na fase pré-judicial (do vencimento da verba até o ajuizamento) corrige pelo IPCA-E + juros de mora de 1% ao mês; a partir do ajuizamento, aplica só a SELIC (que engloba correção e juros). A partir de 30/08/2024, vale a Lei 14.905/24 (IPCA + Taxa Legal). Índices oficiais do Banco Central.
0

Identificação

1

Valor e datas

Informe o valor da verba, a data em que era devida (início da fase pré-judicial), a data do ajuizamento da ação (quando começa a SELIC) e até quando atualizar.

2

Salvar

Cartão de ponto, apuração de horas extras. Lança as marcações dia a dia e apura horas extras diurnas e noturnas, o adicional noturno com a hora reduzida de 52min30s (art. 73 da CLT), a prorrogação da jornada noturna (Súmula 60 do TST) e a indenização pelo intervalo intrajornada não concedido (art. 71, §4º da CLT, período suprimido acrescido de 50%).
0

Identificação

1

Contrato

2

Marcações

Informe entrada, saída e o intervalo efetivamente usufruído em minutos. Se a saída for no dia seguinte, o sistema entende automaticamente.

DataEntradaSaídaIntervalo (min)Feriado/domingo
3

Salvar

Revisão da correção do FGTS. Compara a correção efetivamente aplicada pela TR + 3% ao ano com a que resultaria de um índice que reponha a inflação (IPCA-E, IPCA ou INPC), também com os 3% ao ano. A diferença é o objeto da ação revisional. Atenção: o STF, ao julgar a ADI 5.090, decidiu pela substituição da TR, com modulação de efeitos, confira o alcance da decisão e a situação do seu caso antes de ajuizar.
0

Identificação

1

Conta e período

2

Salvar

Revisão do PIS/PASEP. A tese sustenta que as contas individuais do PIS/PASEP não foram corrigidas adequadamente ao longo dos anos. A calculadora compara o saldo efetivamente pago com o que resultaria da correção pelo índice escolhido, acrescida dos juros da conta, e permite incluir os expurgos inflacionários dos planos econômicos. Verifique a prescrição e o entendimento do tribunal, o STJ decidiu que a pretensão prescreve, com marcos que variam conforme o caso.
0

Identificação

1

Conta

2

Salvar

Escolha o tipo de cálculo de família:

Valor mensal da pensão. Não há percentual obrigatório em lei, a jurisprudência costuma usar entre 20% e 30% por filho. O desconto em folha é limitado a 50% dos ganhos líquidos do alimentante (art. 529 do CPC). A pensão sobre rendimentos incide sobre verbas remuneratórias habituais (salário, 13º, 1/3 de férias, adicionais habituais), não sobre FGTS, rescisão ou PLR (salvo determinação). Salário mínimo 2026: R$ 1.621.
0

Identificação

1

Forma de fixação

2

Salvar

Pensão alimentícia atrasada. Cada parcela vencida é corrigida (INPC é o índice padrão da jurisprudência) e recebe juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento. Aplica a prescrição bienal (art. 206, §2º do CC) e separa o débito conforme o art. 528 do CPC: as 3 últimas parcelas + vincendas podem ser cobradas pelo rito da prisão (Súmula 309 do STJ); o restante, por expropriação (penhora).
0

Identificação

1

Parâmetros

Em alimentos, o usual é 1% ao mês. Marque a Taxa Legal apenas quando a decisão não tiver fixado a taxa de juros.

2

Parcelas em atraso

Informe cada parcela vencida com sua data e valor. Você pode gerar várias de uma vez abaixo.

Gerar parcelas mensais

VencimentoValor devido (R$)Valor pago (R$)
3

Salvar

Partilha de bens. A divisão depende do regime. Na comunhão parcial (padrão), partilham-se só os bens adquiridos onerosamente durante a união (bens anteriores, heranças e doações ficam de fora). Na comunhão universal, partilha-se quase tudo. Na separação total, cada um fica com o seu. A meação é 50% dos bens comuns para cada cônjuge, abatidas as dívidas comuns.
0

Identificação e regime

1

Bens

Informe cada bem, seu valor e se é comum (partilhável) ou particular de um dos cônjuges. Na comunhão parcial, bens anteriores à união, heranças e doações são particulares.

BemValor (R$)Natureza
2

Dívidas comuns (opcional)

Dívidas contraídas em benefício da família são abatidas do patrimônio comum antes da divisão.

DívidaValor (R$)
3

Salvar

Divisão de herança (sucessão legítima). Primeiro separa a meação do cônjuge (que não é herança, é a metade que já era dele) e depois divide a herança pela ordem do art. 1.829 do Código Civil. A concorrência do cônjuge com os filhos depende do regime de bens, é o ponto mais mal compreendido do direito sucessório, e a calculadora aplica a regra de cada caso.
0

Identificação

1

Patrimônio

Bens comuns são os adquiridos onerosamente durante o casamento. Bens particulares são os anteriores à união, heranças e doações recebidas pelo falecido.

2

Herdeiros

3

Salvar

ITCMD (imposto sobre herança e doação.) É estadual, então cada estado tem sua regra. Em Santa Catarina (Lei 13.136/2004, art. 9º), a tabela é progressiva por parcela: 1% até R$ 20 mil, 3% de 20 a 50 mil, 5% de 50 a 150 mil e 7% acima de 150 mil, e o imposto é calculado por herdeiro, sobre o quinhão de cada um, não sobre o total. A alíquota de 8% para colaterais foi revogada em 2024. Isenção para quinhão até R$ 20 mil.
0

Identificação

1

Regra aplicável

2

Quinhão de cada herdeiro

Informe o valor que cada herdeiro recebe. O imposto é apurado separadamente para cada um, por isso dividir entre mais herdeiros reduz a alíquota efetiva de cada quinhão.

HerdeiroValor do quinhão (R$)
3

Multa por atraso (opcional)

4

Salvar

Escolha o tipo de cálculo previdenciário:

Regras de transição da EC 103/2019. Quem já contribuía em 13/11/2019 pode escolher entre cinco caminhos. A calculadora projeta em qual deles o segurado se enquadra primeiro e compara. Parâmetros de 2026: 93 pontos (mulher) / 103 (homem); idade progressiva 59 anos e 6 meses / 64 anos e 6 meses; idade urbana 62 / 65 anos. Estimativa, o cálculo definitivo exige análise do CNIS.
0

Identificação

1

Dados do segurado

2

Tempo de contribuição

Informe o tempo já cumprido em 13/11/2019 (data da reforma) e o tempo total até hoje. Ambos saem do CNIS.

3

Salvar

Valor do benefício (Renda Mensal Inicial). Pela EC 103, a média é de 100% dos salários de contribuição desde julho/1994 (não se descartam mais os 20% menores), e sobre ela aplica-se o coeficiente: 60% + 2% para cada ano que exceder 20 (homem) ou 15 (mulher). O pedágio de 100% e os casos acidentários pagam 100% da média. Piso: R$ 1.621. Teto: R$ 8.475,55.
0

Identificação

1

Média e tempo

A média sai da soma dos salários de contribuição corrigidos desde 07/1994, dividida pelo número de competências.

2

Tipo de benefício

3

Salvar

Pensão por morte (art. 23 da EC 103/2019). A base é a aposentadoria que o falecido recebia, ou, se não era aposentado, a aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito. Sobre essa base incide a cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Havendo dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, ou morte por acidente do trabalho, a regra muda. Nunca inferior a um salário mínimo.
0

Identificação

1

Base de cálculo

2

Dependentes

3

Salvar

Atrasados do INSS. Calcula as parcelas vencidas desde a data de início do benefício (DIB) ou do requerimento (DER) até a implantação, cada uma corrigida e com juros a partir do próprio vencimento, incluindo o 13º. Aplica a prescrição quinquenal (art. 103, parágrafo único da Lei 8.213/91): não se cobram parcelas anteriores a 5 anos do ajuizamento.
0

Identificação

1

Benefício e período

Informe a diferença mensal devida. Se o benefício foi negado, é o valor integral; se foi pago a menor, é a diferença entre o correto e o pago.

2

Salvar

Tempo especial: conversão e aposentadoria especial. Períodos com exposição a agentes nocivos podem ser (a) contados direto para a aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos conforme o risco) ou (b) convertidos em tempo comum com acréscimo, para antecipar outra aposentadoria. Atenção: a EC 103 vedou a conversão de períodos trabalhados a partir de 13/11/2019, só se converte o que foi cumprido até 12/11/2019.
0

Identificação

1

Segurado e grau de risco

2

Períodos especiais

Informe cada período de exposição comprovado por PPP/LTCAT. Os períodos até 12/11/2019 podem ser convertidos; os posteriores só contam para a aposentadoria especial.

Empresa/atividadeInícioFim
3

Salvar

BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada.) Um salário mínimo mensal (R$ 1.621 em 2026, sem 13º) para idoso a partir de 65 anos ou pessoa com deficiência com impedimento de longo prazo, cuja renda familiar por pessoa seja inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026). Vários rendimentos são excluídos do cálculo, e o STJ, no Tema 185, já decidiu que esse limite não é absoluto.
0

Identificação

1

Grupo familiar

Compõem o grupo: requerente, cônjuge/companheiro, pais, madrasta/padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

2

Rendas que entram no cálculo

Origem da rendaValor mensal (R$)
3

Rendas excluídas por lei (não lance acima)

Some aqui o que a lei manda desconsiderar, para o sistema mostrar a diferença que isso faz.

O que a lei exclui do cálculo
  • BPC já recebido por outro membro da família (art. 20, §14 da LOAS)
  • Aposentadoria ou pensão de até 1 salário mínimo recebida por idoso ou pessoa com deficiência do grupo
  • Bolsa Família e outros programas de transferência de renda (art. 19-A)
  • Remuneração de aprendiz e de estagiário
  • Auxílios temporários e eventuais (cesta básica, auxílio-aluguel, doações esporádicas)
4

Salvar

Auxílio-acidente. Indenização mensal de 50% do salário de benefício, devida quando ficam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho, após a consolidação das lesões. Não substitui o salário, pode ser acumulado com a remuneração do trabalho, mas não com aposentadoria (art. 86, §2º e §3º da Lei 8.213/91). Não tem piso de um salário mínimo, então pode ficar abaixo dele.
0

Identificação

1

Base de cálculo

2

Salvar

Salário-maternidade. O valor muda conforme o tipo de segurada: empregada recebe a remuneração integral; contribuinte individual e facultativa recebem a média das 12 últimas contribuições; segurada especial recebe um salário mínimo. Duração de 120 dias (parto, adoção ou natimorto) e 14 dias em caso de aborto não criminoso. Nunca inferior ao salário mínimo, exceto para a empregada que ganha menos por jornada parcial.
0

Identificação

1

Segurada e evento

2

Salvar

Fator previdenciário. Fórmula do art. 29, §7º da Lei 8.213/91: f = (Tc × a ÷ Es) × [1 + (Id + Tc × a) ÷ 100], onde Tc é o tempo de contribuição, Id a idade, Es a expectativa de sobrevida do IBGE e "a" a alíquota de 0,31. Continua valendo no pedágio de 50% e nos benefícios com direito adquirido antes da reforma. A expectativa de sobrevida muda todo ano, consulte a tábua do IBGE vigente na data do requerimento.
0

Identificação

1

Dados da fórmula

2

Salvar

Acumulação de benefícios (art. 24 da EC 103/2019). Quem recebe mais de um benefício, tipicamente aposentadoria e pensão por morte, fica com o maior deles integral e apenas uma parte do menor, apurada por faixas de salário mínimo: nada sobre a primeira faixa de 1 salário mínimo, 60% sobre o que exceder até 2, 40% entre 2 e 3, 20% entre 3 e 4 e 10% acima de 4. A restrição não atinge benefícios adquiridos antes de 13/11/2019 nem a acumulação de aposentadorias de regimes distintos permitidas por lei.
0

Identificação

1

Benefícios

2

Salvar

Descontos indevidos no benefício (mensalidades associativas). Apura os valores descontados sem autorização, com correção pelo IPCA e juros a partir de cada desconto, e a devolução em dobro do art. 42 do CDC, devida independentemente de má-fé para os descontos posteriores a 30/03/2021. Atenção: a adesão ao acordo administrativo homologado pelo STF (ADPF 1.236) quita apenas o que se dirige ao INSS e à União, preservando a ação contra a entidade associativa, inclusive por dano moral.
0

Identificação

1

Parâmetros

2

Descontos do extrato

Lance cada desconto do extrato do Meu INSS. Use o gerador se o valor se repete todo mês.

Gerar descontos mensais

EntidadeCompetênciaValor (R$)
3

Salvar

Escolha o tipo de cálculo penal:

Prescrição penal (arts. 109 a 119 do CP). A calculadora apura as quatro modalidades a partir das datas do processo: abstrata (pela pena máxima do tipo), retroativa e intercorrente (pela pena aplicada) e executória (após o trânsito em julgado). Considera o redutor do art. 115 e os marcos interruptivos do art. 117.
0

Identificação

1

Penas

A pena máxima do tipo define a prescrição em abstrato. A pena aplicada na sentença define a retroativa, a intercorrente e a executória.

2

Marcos do processo

Preencha as datas que já ocorreram. Cada marco interrompe a prescrição e reinicia a contagem (art. 117).

3

Situação do réu

4

Salvar

Dosimetria da pena (art. 68 do CP, método trifásico). Na 1ª fase, a pena-base parte do mínimo e sobe conforme as circunstâncias judiciais do art. 59. Na 2ª, incidem agravantes e atenuantes, sem ultrapassar os limites do tipo (Súmula 231 do STJ). Na 3ª, as causas de aumento e diminuição, que podem romper esses limites. Ao final, a calculadora indica o regime inicial, a substituição por restritivas de direitos e o sursis.
0

Identificação

1

Pena do tipo penal

2

1ª fase, circunstâncias judiciais (art. 59)

São oito: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias, consequências e comportamento da vítima. Informe quantas foram valoradas negativamente.

3

2ª fase, agravantes e atenuantes

4

3ª fase, causas de aumento e diminuição

Informe as frações previstas em lei. Exemplos: tentativa reduz de 1/3 a 2/3; concurso de pessoas no roubo aumenta 1/3; tráfico privilegiado reduz de 1/6 a 2/3.

5

Dados do réu e do crime

6

Pena de multa (arts. 49 e 60 do CP)

7

Salvar

Progressão de regime e livramento condicional. A fração incide sobre a pena, já descontadas a detração e a remição. Atenção às mudanças recentes: o art. 112 da LEP mudou em cascata, Pacote Anticrime (vigente desde 23/01/2020), Lei 15.358/2026 e Lei 15.402/2026, esta última com aplicação parcialmente suspensa por cautelar do STF (ADIs 7966 e 7967). Vale a fração vigente na data do fato, pela irretroatividade da lei penal mais gravosa. Por isso a calculadora pede essa data e permite informar a fração manualmente.
0

Identificação

1

Pena e datas

2

Perfil do apenado e do crime

3

Salvar

Detração e remição. A detração (art. 42 do CP) desconta da pena o tempo de prisão provisória, administrativa ou de internação. A remição (art. 126 da LEP) abate 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho e 1 dia a cada 12 horas de estudo, divididas em ao menos 3 dias. A conclusão de curso de ensino acrescenta 1/3 aos dias remidos pelo estudo (art. 126, §5º).
0

Identificação

1

Pena e detração

2

Remição

3

Salvar

Concurso de crimes e unificação de penas. São três sistemas: no concurso material (art. 69) as penas se somam; no concurso formal próprio (art. 70, 1ª parte) e na continuidade delitiva (art. 71) aplica-se a pena do crime mais grave, exasperada. A calculadora aplica a regra do concurso material benéfico, a exasperação nunca pode superar a simples soma, e o limite de cumprimento de 40 anos do art. 75.
0

Identificação

1

Penas de cada crime

Informe a pena já individualizada de cada delito (resultado da dosimetria trifásica de cada um).

CrimeAnosMesesDias
2

Espécie de concurso

3

Salvar

Benefícios da Lei 9.099/95. Verifica o cabimento da transação penal (infração de menor potencial ofensivo, pena máxima até 2 anos), da suspensão condicional do processo (pena mínima igual ou inferior a 1 ano) e a competência do Juizado Especial Criminal. Em concurso de crimes, a verificação considera o somatório ou a exasperação, conforme o caso.
0

Identificação

1

Penas do tipo penal

As causas de aumento e diminuição entram na conta do benefício: aplica-se o aumento mínimo e a diminuição máxima sobre a pena mínima (Súmulas 723 do STF e 243 do STJ).

2

Condições pessoais

3

Salvar

Falta grave, nova data-base e perda de dias. Segundo a Súmula 534 do STJ, a falta grave interrompe o prazo da progressão de regime, criando nova data-base a partir do seu cometimento. Já a Súmula 535 deixa claro que a falta grave não interrompe o prazo do livramento condicional, do indulto nem da comutação. A calculadora mostra o efeito prático dessa diferença.
0

Identificação

1

Pena e execução

2

Frações e perda

3

Salvar

Escolha o tipo de cálculo imobiliário:

Reajuste de aluguel. A periodicidade mínima é anual (art. 18 da Lei 8.245/91 e Lei 10.192/2001) e o índice é o que estiver no contrato, a lei não impõe nenhum. O IGP-M é o tradicional, mas é volátil; o IPCA e o INPC ganharam espaço nos contratos recentes por serem mais estáveis. A calculadora busca a variação acumulada oficial no Banco Central.
0

Identificação

1

Aluguel e índice

2

Salvar

Multa por rescisão antecipada (art. 4º da Lei 8.245/91). A lei não fixa valor, quem define é o contrato, e o usual são três aluguéis. Mas a multa deve ser reduzida proporcionalmente ao tempo já cumprido, e o art. 413 do Código Civil permite ao juiz reduzi-la ainda mais se for excessiva. É o erro mais comum das imobiliárias: cobrar a multa cheia de quem já cumpriu quase todo o contrato.
0

Identificação

1

Contrato

2

Hipóteses de dispensa e redução

3

Salvar

Aluguéis e encargos atrasados. Cada parcela vencida é corrigida pelo índice do contrato desde o vencimento, com juros de mora (1% ao mês, salvo previsão diversa) e a multa contratual, que em locação costuma ser de 10%. Serve de base para a ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança e para a execução do art. 62 da Lei do Inquilinato.
0

Identificação

1

Encargos e parâmetros

2

Parcelas em atraso

Lance cada aluguel e encargo vencido (condomínio, IPTU, água, luz). Use o gerador para criar vários meses de uma vez.

Gerar aluguéis mensais

DescriçãoVencimentoValor (R$)Pago (R$)
3

Salvar

Distrato de compra e venda na planta (Lei 13.786/2018). Quando o comprador desiste, a incorporadora pode reter até 25% do que foi pago, ou até 50% se o empreendimento estiver sob patrimônio de afetação averbado, com previsão destacada no quadro-resumo. Se a rescisão for por culpa da incorporadora (atraso além dos 180 dias de tolerância), a devolução é integral, sem retenção.
0

Identificação

1

Valores pagos

2

Regime e causa da rescisão

3

Taxa de fruição e encargos (se houve posse)

4

Salvar

Ação revisional e renovatória de aluguel. Após 3 anos de vigência do contrato ou do último acordo, qualquer das partes pode pedir a revisão judicial para ajustar o aluguel ao valor de mercado (art. 19 da Lei 8.245/91). Na renovatória, o novo aluguel também é fixado a preço de mercado. A calculadora apura a diferença mensal e os retroativos desde a citação, quando devidos.
0

Identificação

1

Valores

2

Salvar

Benfeitorias (arts. 35 e 36 da Lei 8.245/91 e arts. 96 e 1.219 do CC). As necessárias são sempre indenizáveis e dão direito de retenção. As úteis só quando autorizadas por escrito pelo locador, e aí também geram retenção. As voluptuárias não são indenizáveis, mas podem ser levantadas se não danificarem o imóvel. Atenção: cláusula de renúncia à indenização é válida na locação, conforme a Súmula 335 do STJ.
0

Identificação

1

Benfeitorias realizadas

DescriçãoValor (R$)EspécieAutorizada?
2

Salvar

Escolha o tipo de cálculo bancário ou consumerista:

Revisão de financiamento. Calcula a parcela pelo sistema Price ou SAC e compara a taxa do contrato com o parâmetro de abusividade do STJ (REsp 1.061.530/RS), pelo qual se costuma reputar abusiva a taxa acima de 1,5× a média de mercado da época. A taxa média é buscada automaticamente no Banco Central conforme a modalidade e o mês do contrato, e o sistema ainda recalcula quanto o cliente pagou a mais e tem a receber.
0

Identificação

1

Dados do contrato

2

Taxa média de mercado

Escolha a modalidade que corresponde ao crédito efetivamente contratado e informe a data da assinatura. O sistema busca no Banco Central a taxa média daquele mês.

Cuidado ao escolher a modalidade

Os tribunais exigem que a série corresponda à natureza real do crédito, e não ao bem dado em garantia. Já houve decisão afastando a série de aquisição de veículos e aplicando a de crédito pessoal não consignado, porque o contrato era uma cédula de crédito bancário de empréstimo pessoal, ainda que com veículo em garantia. Confira o que está escrito no contrato antes de escolher.

Para modalidades que não estão na lista, cheque especial, cartão rotativo, consignado privado ou público, arrendamento mercantil, use a opção do código da série e consulte o número no portal de dados abertos do Banco Central.

3

Parcelas já pagas

Reconhecida a abusividade, esta informação permite apurar quanto o cliente já pagou a mais e tem a receber.

4

Salvar

Expurgo de tarifas e encargos abusivos. O STJ fixou nos Temas 958 e 972 o que pode e o que não pode ser cobrado. É abusiva a cláusula de ressarcimento de serviços de terceiros sem especificação, a comissão do correspondente bancário em contratos a partir de 25/02/2011, e a cobrança por serviço não efetivamente prestado. A tarifa de cadastro é válida se cobrada no início do relacionamento (Súmula 566). O seguro é válido se facultativo, se imposto, é venda casada.
0

Identificação

1

Dados do financiamento

2

Tarifas e encargos cobrados

Marque como abusiva a tarifa que, no caso concreto, não tem comprovação de serviço prestado ou foi imposta ao consumidor. O sistema recalcula o financiamento sem elas.

Tarifa / encargoValor (R$)Situação
3

Salvar

Capitalização de juros. Pelas Súmulas 539 e 541 do STJ, a capitalização mensal é permitida nos contratos firmados a partir de 31/03/2000 (MP 1.963-17), desde que expressamente pactuada, e a previsão da taxa anual maior que o duodécuplo da mensal já basta como pactuação expressa. Fora dessas condições, aplica-se a capitalização anual. A calculadora compara os três cenários e mostra a diferença.
0

Identificação

1

Dados do contrato

2

Salvar

Evolução do saldo devedor. Gera a planilha de amortização mês a mês, parcela, juros, amortização e saldo, pelos sistemas Price (parcela fixa) ou SAC (amortização constante). É o documento que instrui a perícia contábil e permite conferir se o banco aplicou corretamente o que consta do contrato.
0

Identificação

1

Parâmetros

2

Salvar

Repetição de indébito (art. 42, parágrafo único, do CDC). Quem paga quantia indevida tem direito à devolução em dobro, salvo engano justificável. O STJ, nos EAREsp 676.608, decidiu que a devolução em dobro independe da prova de má-fé, basta a conduta contrária à boa-fé objetiva, com efeito para cobranças indevidas feitas a partir de 30/03/2021. Antes disso, exige-se má-fé. Fora da relação de consumo, aplica-se o art. 940 do Código Civil.
0

Identificação

1

Parâmetros

Na relação de consumo, a correção corre desde cada desembolso e os juros desde a citação (contratual) ou o evento (extracontratual). Ajuste conforme o caso.

2

Valores cobrados indevidamente

Gerar cobranças mensais

DescriçãoData do pagamentoValor (R$)
3

Salvar

Margem consignável. O desconto em folha ou no benefício tem teto legal. Atenção às mudanças de 2026: a MP 1.355/2026 reduziu a margem do INSS de 45% para 40%, extinguindo as reservas separadas de 5% para cartão consignado e 5% para cartão benefício, agora a margem é única. Para o trabalhador CLT o limite segue em 35% (Lei 10.820/2003) e para o BPC/LOAS em 35%. Contratos anteriores à mudança mantêm as condições originais.
0

Identificação

1

Renda e perfil

A base é a renda líquida, após os descontos obrigatórios de INSS e imposto de renda.

2

Descontos existentes

Contrato / instituiçãoParcela mensal (R$)Meses descontados
3

Salvar

CET (Custo Efetivo Total.) É a taxa que revela o custo real do crédito, somando juros, tarifas, seguros, IOF e demais despesas. A Resolução CMN 3.517/2007 obriga a instituição a informá-lo antes da contratação. Muitas vezes o contrato anuncia 1,89% ao mês e o CET real passa de 2,50%, a diferença é prova objetiva de que o custo informado não corresponde ao cobrado.
0

Identificação

1

Operação

O valor liberado é o que o cliente recebeu de fato (ou o preço do bem), sem somar tarifas e seguros financiados, estes entram abaixo, porque encarecem o crédito sem beneficiar o cliente.

2

Encargos embutidos no financiamento

3

Salvar

Rotativo do cartão e cheque especial, teto de 100%. Pela Lei 14.690/2023 (Desenrola), regulamentada pela Resolução CMN 5.112/2023, o total cobrado a título de juros e encargos no crédito rotativo e no parcelamento da fatura não pode ultrapassar o valor original da dívida, ou seja, a dívida não pode mais que dobrar. A regra vale desde 03/01/2024 e não retroage para dívidas anteriores.
0

Identificação

1

Dívida

O valor original é o saldo não pago na data do vencimento da fatura, antes dos juros do rotativo. Peça o Demonstrativo de Evolução da Dívida ao banco.

2

Simulação da evolução (opcional)

3

Salvar

Comissão de permanência. Pela Súmula 472 do STJ, a cobrança de comissão de permanência é válida no período de inadimplência, à taxa média de mercado limitada à do contrato, vedada a cumulação com juros remuneratórios, juros moratórios, multa e correção monetária. A calculadora identifica a cumulação indevida e apura quanto foi cobrado a mais.
0

Identificação

1

Débito e período

2

Encargos que o banco cumulou

Marque tudo o que foi cobrado junto com a comissão de permanência, cada um deles é vedado pela Súmula 472.

3

Salvar

Purgação da mora na busca e apreensão (DL 911/69). Executada a liminar, o devedor tem 5 dias para pagar e reaver o veículo livre de ônus. O STJ, no Tema 722 (REsp 1.418.593/MS), fixou que o pagamento deve abranger a integralidade da dívida, parcelas vencidas e vincendas, mais encargos, e não apenas as prestações atrasadas. É o cálculo mais urgente do direito bancário: o prazo é fatal.
0

Identificação

1

Contrato

2

Encargos da mora e do processo

3

Salvar

Leilão e saldo remanescente. Consolidada a propriedade, o credor deve vender o bem e aplicar o preço no pagamento do crédito e das despesas, entregando ao devedor o saldo que sobrar (art. 2º do DL 911/69). Se a venda não cobrir a dívida, o devedor continua obrigado pelo restante, mas o credor deve prestar contas com demonstrativo. Venda por preço vil ou sem prestação de contas é fundamento para anular a execução e pleitear devolução.
0

Identificação

1

Dívida e venda

2

Despesas deduzidas pelo credor

3

Salvar

Escolha o tipo de cálculo consumerista:

Reajuste de plano de saúde. Há dois reajustes distintos que se somam: o anual (nos planos individuais e familiares, limitado ao teto da ANS; nos coletivos, livre) e o por faixa etária, que segue a RN 63/2003 com dez faixas. Dois limites obrigatórios: o valor da última faixa não pode superar seis vezes o da primeira, e a variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixas não pode exceder a variação entre a 1ª e a 7ª. Reajuste por idade após os 60 anos é vedado (Estatuto do Idoso; STJ Tema 952 e STF Tema 381).
0

Identificação

1

Tipo de reajuste

2

Valores e idade

3

Salvar

Cobrança indevida e negativação. Apura a devolução do que foi cobrado (em dobro pelo art. 42 do CDC quando cabível) e reúne os parâmetros para o pedido de dano moral. Atenção à Súmula 385 do STJ: havendo outra negativação legítima preexistente, não cabe indenização por dano moral, apenas o cancelamento do registro indevido.
0

Identificação

1

Valores cobrados

A devolução em dobro do art. 42 pressupõe pagamento. Se houve apenas cobrança sem pagamento, aplica-se, se for o caso, o art. 940 do Código Civil.

2

Negativação

3

Salvar

Vício do produto ou serviço (art. 18 do CDC). Não sanado o vício em 30 dias, o consumidor escolhe entre: substituição por outro da mesma espécie, restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, ou abatimento proporcional do preço. Os prazos para reclamar são de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis (art. 26), contados da entrega ou, no vício oculto, de quando ficar evidenciado.
0

Identificação

1

Produto e datas

2

Pretensão

3

Salvar

Atraso, cancelamento e preterição de voo (Resolução ANAC 400/2016). A assistência material é devida a partir de 1 hora (comunicação), 2 horas (alimentação) e 4 horas (hospedagem e traslado). Havendo atraso superior a 4 horas, cancelamento ou preterição, o passageiro escolhe entre reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade. Na preterição (overbooking), há indenização tarifada de 250 DES em voo doméstico e 500 DES em internacional.
0

Identificação

1

Ocorrência

O DES (Direito Especial de Saque) é a unidade do FMI usada pela ANAC e sua cotação varia diariamente, consulte no site do Banco Central e informe acima.

2

Prejuízos comprovados

3

Salvar

Rescisão de contrato de serviço e fidelidade. Na fidelização de telecomunicações, a multa deve ser proporcional ao tempo restante do período de permanência (Resolução Anatel 632/2014), e o prazo máximo de fidelidade é de 12 meses. Em outros contratos de serviço continuado, aplica-se o art. 51, IV do CDC contra a multa desproporcional e o art. 413 do Código Civil para a redução equitativa.
0

Identificação

1

Contrato

2

Salvar

Superendividamento (Lei 14.181/2021). É a impossibilidade manifesta de o consumidor de boa-fé pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial. A calculadora apura a renda disponível após o mínimo existencial e monta um plano de pagamento com prazo de até 5 anos (art. 104-A do CDC). Dívidas de má-fé, de luxo e as de origem não consumerista ficam fora do plano.
0

Identificação

1

Renda e mínimo existencial

Não há percentual único em lei, o Decreto 11.150/2022 fixou parâmetro que foi muito criticado, e os tribunais costumam preservar entre 50% e 70% da renda conforme o caso concreto. Ajuste segundo a realidade do cliente e a jurisprudência local.

2

Dívidas a repactuar

CredorSaldo devedor (R$)Parcela atual (R$)
3

Salvar

Escolha o tipo de cálculo indenizatório:

Pensão por morte decorrente de ato ilícito (art. 948, II do CC). Não se confunde com pensão alimentícia de família: aqui quem paga é o causador do dano. Presume-se que a vítima consumia um terço da própria renda consigo, de modo que a pensão costuma ser fixada em 2/3. O termo final é a expectativa de vida da vítima pela tábua do IBGE na data do óbito; para os filhos, os 25 anos, quando a cota acresce aos demais beneficiários. Os juros correm do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
0

Identificação

1

Vítima e renda

A base é a renda líquida, incluídas as parcelas habituais. O FGTS não integra a base da indenização.

2

Beneficiários

O cônjuge recebe até a data em que a vítima completaria a expectativa de vida. Os filhos, até os 25 anos, e a cota de quem sai acresce aos que ficam.

BeneficiárioTipoIdade no óbito
3

Forma de pagamento

4

Salvar

Pensão por redução da capacidade de trabalho (art. 950 do CC). Quem sofre lesão que reduz a capacidade laborativa tem direito a pensão proporcional à depreciação sofrida, independentemente de exercer atividade remunerada na época. É cumulável com benefício previdenciário, porque as origens são distintas. O parágrafo único faculta o pagamento de uma só vez, mas o deferimento não é automático, e a jurisprudência exige deságio, já que receber tudo antecipado rende frutos que a pensão mensal não renderia.
0

Identificação

1

Vítima e lesão

2

Forma de pagamento

3

Salvar

Lucros cessantes e danos emergentes (art. 402 do CC). As perdas e danos abrangem o que a vítima efetivamente perdeu (danos emergentes, gastos com tratamento, medicamentos, transporte, conserto) e o que razoavelmente deixou de lucrar (lucros cessantes, a renda do período em que ficou impedida de trabalhar). O art. 949 acrescenta que, na lesão à saúde, o ofensor paga as despesas do tratamento e os lucros cessantes até o fim da convalescença.
0

Identificação

1

Lucros cessantes

O lucro cessante exige prova do que se deixou de ganhar, não se indeniza dano hipotético. Para atividade empresarial, use o lucro líquido, não o faturamento.

2

Danos emergentes

Lance cada gasto comprovado. Serão corrigidos desde a data do desembolso.

DescriçãoDataValor (R$)
3

Atualização

Na responsabilidade extracontratual os juros correm desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ) e a correção, desde o desembolso de cada valor.

4

Salvar

Escolha o tipo de cálculo de prazo:

Vencimento de prazo processual. No processo civil os prazos correm em dias úteis (art. 219 do CPC), excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 224), com suspensão entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (art. 220). No processo penal e nos prazos de direito material os dias são corridos (art. 798 do CPP). Vencendo em dia sem expediente, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte.
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Identificação

1

Prazo

2

Calendário aplicável

Os feriados municipais e os específicos do seu tribunal são cadastrados na aba Feriados e calendário e entram automaticamente neste cálculo.

3

Salvar

Contagem entre duas datas. Apura dias corridos, dias úteis, sábados, domingos e feriados no período, com a lista de cada feriado encontrado. Útil para conferir prazos já decorridos, apurar tempo de serviço, calcular períodos contratuais e instruir petições.
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Identificação

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Período

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Salvar

Feriados e calendário. Os feriados nacionais são calculados automaticamente para qualquer ano, inclusive os móveis, derivados da Páscoa. Os estaduais vêm pré-carregados por UF e devem ser conferidos, porque variam e mudam por lei estadual. Os municipais e os específicos do seu tribunal você cadastra abaixo uma vez, e eles passam a valer em todos os cálculos de prazo.
1

Consultar o calendário

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Meus feriados, municipais e do tribunal

Cadastre aqui os feriados do seu município e os do seu tribunal (aniversário da comarca, feriados internos, suspensões de expediente). Ficam salvos e valem para todos os cálculos.

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O que você quer calcular

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