Súmula Vinculante · Supremo Tribunal Federal
Súmula Vinculante 34
Em vigor
Título: Gratificação (GDASST) para inativos
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST), instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).
Súmula Vinculante 34: "A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST), instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20Vinculante%2034%22