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Súmula Vinculante · Supremo Tribunal Federal

Súmula Vinculante 34

Em vigor

Título: Gratificação (GDASST) para inativos

Texto oficial

A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST), instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).

Todas as súmulas vinculantes do STF

Fonte: STF, Súmulas Vinculantes, aplicação e interpretação pelo STF, 3ª edição. Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.