Índices · atualizado em 02/11/2026
Taxa legal (art. 406 do Código Civil): tabela mensal
A taxa legal é a taxa de juros do art. 406 do Código Civil desde 30/08/2024, para os juros que não foram combinados, foram combinados sem taxa ou decorrem da lei. O Banco Central a calcula todo mês com a SELIC e o IPCA-15 do mês anterior (série 29543); ela nunca fica abaixo de zero e incide sobre o valor já corrigido, em regra pelo IPCA.
Taxa legal de cada mês
| Mês | Taxa do mês (% ao mês) | Soma dos últimos 12 meses | Soma desde 30/08/2024 |
|---|---|---|---|
| out/2026 | 0,379020% | 9,1871% | 18,1971% |
| set/2026 | 1,499119% | 9,5445% | 17,8181% |
| ago/2026 | 1,154527% | 9,3513% | 16,3189% |
| jul/2026 | 0,706607% | 9,1394% | 15,1644% |
| jun/2026 | 0,450641% | 9,2677% | 14,4578% |
| mai/2026 | 0,198293% | 9,5930% | 14,0072% |
| abr/2026 | 0,768672%PJe-Calc: 0,895770% | 10,0180% | 13,8089% |
| mar/2026 | 0,155714% | 9,5713% | 13,0402% |
| fev/2026 | 0,962232% | 9,4155% | 12,8845% |
| jan/2026 | 0,967510% | 9,3555% | 11,9223% |
| dez/2025 | 0,851001% | 8,9774% | 10,9548% |
| nov/2025 | 1,093764% | 8,2984% | 10,1037% |
| out/2025 | 0,736394% | 7,5905% | 9,0100% |
| set/2025 | 1,305984% | 7,5583% | 8,2736% |
| ago/2025 | 0,942622% | 6,9286% | 6,9676% |
| jul/2025 | 0,834880% | 6,0250% | |
| jun/2025 | 0,775982% | 5,1901% | |
| mai/2025 | 0,623200% | 4,4141% | |
| abr/2025 | 0,321969% | 3,7909% | |
| mar/2025 | 0,000000%resultado negativo vale zero (art. 406, § 3º) | 3,4690% | |
| fev/2025 | 0,902209% | 3,4690% | |
| jan/2025 | 0,589427% | 2,5667% | |
| dez/2024 | 0,171924% | 1,9773% | |
| nov/2024 | 0,385874% | 1,8054% | |
| out/2024 | 0,704241% | 1,4195% | |
| set/2024 | 0,676227% | 0,7153% | |
| ago/2024 | 0,605306%só os dias 30 e 31/08/2024 | 0,0391% |
Fonte: Banco Central do Brasil, série 29543 do Sistema Gerenciador de Séries Temporais (dados da série), consultada em 02/11/2026. As somas são juros simples, como manda a resolução; numa conta de verdade, os meses da ponta entram pelos dias.
O que diz o art. 406 do Código Civil
A Lei 14.905/2024 reescreveu o art. 406 do Código Civil. O caput manda usar a taxa legal em três situações: juros não convencionados, juros convencionados sem taxa e juros que decorrem de determinação da lei. Os parágrafos dizem o resto:
- § 1º: a taxa legal é a SELIC, deduzido o índice de correção do art. 389, parágrafo único (o IPCA, quando nenhum índice foi combinado nem está previsto em lei específica).
- § 2º: a metodologia de cálculo e a forma de aplicação são definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central.
- § 3º: se a taxa legal der negativa, vale zero para o cálculo dos juros no período de referência.
Como o Banco Central calcula a taxa de cada mês
A regra está na Resolução CMN 5.171/2024, editada com base no § 2º. Para cada mês de referência, o Banco Central usa a SELIC dos dias úteis do mês anterior e o IPCA-15 também do mês anterior. A lei fala em IPCA; a resolução usa o IPCA-15. A conta tem três passos:
- Fator SELIC: o produto dos fatores diários da SELIC nos dias úteis do mês anterior, com oito casas (arts. 3º e 4º).
- Fator IPCA: 1 mais a variação do IPCA-15 do mês anterior, com quatro casas (art. 5º).
- Taxa legal do mês: o maior valor entre zero e o Fator SELIC dividido pelo Fator IPCA, menos 1, em percentual com seis casas (art. 2º).
Divisão, e não subtração: a conta de abril de 2026
Repare que a fórmula divide um fator pelo outro, em vez de subtrair uma taxa da outra. Por isso o resultado fica um pouco diferente da SELIC menos o IPCA-15. Um exemplo com números oficiais: a taxa de abril de 2026 saiu da SELIC de março de 2026 (22 dias úteis, fator 1,01212054) e do IPCA-15 de março (0,44%, fator 1,0044). A divisão dá 0,768672%, o número que o Banco Central publicou; a subtração daria 0,772054%.
O Banco Central divulga a taxa legal e os dois fatores (art. 8º da resolução). A taxa de cada mês fica na série 29543 do Sistema Gerenciador de Séries Temporais, que é a fonte da tabela desta página. O art. 4º da Lei 14.905/2024 mandou o Banco Central oferecer uma ferramenta pública de simulação, e a Calculadora do Cidadão atualiza valores pela taxa legal.
Desde quando vale: 30/08/2024
A Lei 14.905/2024 foi publicada no Diário Oficial de 1º/07/2024. O art. 5º, II, deu 60 dias para a nova redação do art. 406 produzir efeitos. Pela regra de contagem da Lei Complementar 95/1998, art. 8º, § 1º, entram o dia da publicação e o último dia do prazo, e a norma vale no dia seguinte. O 60º dia foi 29/08/2024, então a taxa legal vale desde 30/08/2024.
O § 2º do art. 406, que entregou a metodologia ao CMN, valeu já na publicação (art. 5º, I). Por isso a metodologia ficou pronta a tempo: a Resolução CMN 5.171 é de 29/08/2024 e saiu no Diário Oficial de 30/08/2024, o primeiro dia da taxa legal.
Os dias 30 e 31 de agosto de 2024 usam a taxa divulgada para agosto de 2024 (art. 8º, parágrafo único, da resolução). Na tabela, agosto de 2024 aparece com a taxa do mês, mas ela só vale para esses dois dias, na proporção de 2 dos 31 dias do mês.
Quando a taxa legal não se aplica
A taxa legal é a regra para quando não há outra. Veja os casos em que ela fica de fora, ou só entra em parte:
- Taxa combinada no contrato. O caput do art. 406 só alcança juros não convencionados ou convencionados sem taxa. Se as partes fixaram a taxa, vale a do contrato, respeitados os limites legais.
- Lei específica com outra taxa. Ela prevalece: o Manual de Cálculos da Justiça Federal cita como exemplos os benefícios previdenciários e as desapropriações (item 4.2.2, nota 2). Com a Fazenda Pública devedora, o Manual só passa à taxa legal a partir de setembro de 2025, e nos benefícios previdenciários a apura com a dedução do INPC, e não do IPCA-15 (item 4.3.2, nota 3). Nesses casos a série 29543 não serve sozinha.
- Taxa fixada no título: só em parte. O cálculo segue o título, salvo na taxa dos juros de mora quando a lei muda depois dele (Manual de Cálculos da Justiça Federal, item 4.1.3, nota 2, com base no Tema 176 do STJ). No Tema 176, a sentença anterior ao Código de 2002 tinha fixado 6% ao ano, e o STJ manteve os 6% até 11/01/2003 e a taxa do art. 406 depois. Pela mesma lógica, a sentença anterior a 30/08/2024 que fixou os juros pela regra da época (como 1% ao mês) passa à taxa legal nova a partir dessa data. Já a decisão posterior a 29/08/2024 que fixou ou manteve uma taxa foi dada com a lei nova em vigor, e vale o que ela decidiu. Há juízos que mantêm a taxa do título pela coisa julgada: nesse caso, siga a decisão do processo.
- No Junex. Na atualização rápida e na completa, a taxa do contrato, ou a fixada ou mantida por decisão posterior a 29/08/2024, entra como taxa fixa, sem a taxa legal. Para a sentença anterior que fixou 1% ao mês há opção própria nas duas: o 1% até 29/08/2024 e a taxa legal depois (na rápida, a taxa do título pode ser outra).
Antes de 30/08/2024: a SELIC do Tema 1.368
Para o período anterior, nas dívidas civis, o STJ fixou no Tema 1.368 que a taxa do art. 406 antigo é a SELIC, por ser a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento dos impostos devidos à Fazenda Nacional (Corte Especial, REsp 2.199.164, julgado em 15/10/2025, trânsito em julgado em 12/11/2025).
Como a SELIC já traz a correção, não se soma índice no mesmo período. O Manual de Cálculos da Justiça Federal é expresso: a SELIC é capitalizada de forma simples e não pode ser cumulada com juros de mora nem com correção monetária (item 4.2.2, nota 1, a). Antes de 2003, a taxa era a de 0,5% ao mês do Código Civil de 1916, com correção (mesmo item, quadro das taxas).
Uma dívida que atravessa a data fica assim: SELIC até 29/08/2024, sem índice; IPCA mais taxa legal desde 30/08/2024. Na atualização rápida e na atualização completa, o Junex faz essa troca sozinho quando os juros seguem a taxa legal, com a SELIC somada mês a mês, os 0,5% ao mês nos juros anteriores a 2003 e todos os juros sobre o valor corrigido.
Taxa legal e IPCA: primeiro corrige, depois os juros
A taxa legal não se junta ao IPCA para formar um índice só. O art. 389, parágrafo único, do Código Civil manda corrigir pelo IPCA quando o índice não foi combinado nem está em lei específica, e a Resolução CMN 5.171 diz que, havendo correção, a taxa legal incide sobre o valor já atualizado (art. 7º). Como os juros são simples, os já calculados não entram na base dos seguintes: não há juros sobre juros. A conta segue dois passos:
- corrigir o valor pelo IPCA até a data do cálculo;
- somar as taxas legais do período, com a fração dos meses quebrados, e aplicar essa soma sobre o valor corrigido. O resultado são os juros de mora.
Juros simples, conta por dia e a taxa de cada mês
A resolução adota juros simples, tanto para acumular as taxas mensais quanto para os dias quebrados (art. 6º). O juro de um dia é a taxa legal do mês dividida pelos dias corridos daquele mês, e ele se multiplica pelos dias corridos do trecho (art. 6º, parágrafo único). Num mês de 30 dias, 10 dias valem um terço da taxa do mês. Sábados, domingos e feriados contam.
Por isso as somas da tabela são somas mesmo, e não produtos: em juros simples, as taxas mensais se somam.
Na atualização rápida e na completa, o Junex conta os juros pela taxa legal, no padrão, por dia: o dia em que os juros começam fica de fora e o dia da conta entra (art. 132 do Código Civil). Por opção, a conta vai por mês de competência, como no Manual de Cálculos da Justiça Federal (item 4.1.3, nota 5: sem o mês de início e com o mês da conta).
Há ainda a questão de em qual mês entra cada taxa. Pela resolução, a taxa calculada para um mês de referência vale para os dias desse mesmo mês (arts. 2º e 6º, parágrafo único; o art. 8º, parágrafo único, manda usar a taxa de agosto de 2024 nos dias 30 e 31 de agosto). É assim que o PJe-Calc aplica, e é o padrão do Junex. O Manual de Cálculos da Justiça Federal manda aplicar a taxa no mês posterior ao da sua competência (item 4.2.2, nota 7): a de setembro de 2025 (1,305984%) entra em outubro de 2025. A atualização rápida e a completa do Junex oferecem as duas formas.
Exemplo: uma dívida atualizada pela taxa legal
Veja uma conta feita no Junex, com correção pelo IPCA e juros pela taxa legal contados por dia:
Dívida civil de R$ 10.000,00 vencida em 15/01/2025, sem taxa no contrato nem no título, atualizada até 30/09/2026: correção pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros pela taxa legal, contados por dia, sobre o valor corrigido.
| Valor original | R$ 10.000,00 |
| Correção pelo IPCA (fator 1,08211063) | R$ 821,11 |
| Valor corrigido | R$ 10.821,11 |
| Juros pela taxa legal (15,55554038% somados no período) | R$ 1.683,28 |
| Total | R$ 12.504,39 |
Taxa legal no PJe-Calc
Na Justiça do Trabalho a taxa legal também vale desde 30/08/2024. A SBDI-I do TST decidiu, no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (julgado em 17/10/2024), que a partir dessa data o débito trabalhista é corrigido pelo IPCA e os juros seguem a taxa legal, com a possibilidade de taxa zero (art. 406, § 3º).
O PJe-Calc guarda a taxa legal numa tabela diária que começa em 30/08/2024: cada dia corrido recebe a taxa do mês dividida pelos dias do mês. Em agosto de 2024 só entram os dias 30 e 31. A atualização trabalhista do Junex soma do mesmo jeito.
Comparando mês a mês, de setembro de 2024 a outubro de 2026, a tabela do PJe-Calc publicada em 13/10/2026 e a série do Banco Central só diferem pelo arredondamento da taxa diária, com uma exceção: abril de 2026. A explicação está na pergunta sobre abril de 2026, logo abaixo.
Perguntas frequentes
Taxa legal é a mesma coisa que SELIC?
Não. A taxa legal é a SELIC descontada a inflação: sai da SELIC acumulada no mês anterior dividida pelo fator do IPCA-15 do mês anterior, com piso zero (Resolução CMN 5.171/2024, art. 2º). A SELIC inteira foi a taxa do art. 406 até 29/08/2024 (Tema 1.368 do STJ) e já incluía a correção. Desde 30/08/2024, a taxa legal vem junto com a correção pelo IPCA.
Desde quando vale a taxa legal?
Desde 30/08/2024. A Lei 14.905/2024 foi publicada em 1º/07/2024 e o art. 5º, II, deu 60 dias para a nova redação do art. 406 produzir efeitos. Contando o dia da publicação e o último dia (Lei Complementar 95/1998, art. 8º, § 1º), o prazo terminou em 29/08/2024. Os dias 30 e 31/08/2024 usam a taxa de agosto de 2024 (Resolução CMN 5.171/2024, art. 8º, parágrafo único).
A taxa legal se soma ao IPCA?
Não como um índice único. Primeiro o valor é corrigido pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil). Depois, a soma das taxas legais do período incide sobre o valor corrigido (Resolução CMN 5.171/2024, art. 7º). O total da dívida é o valor corrigido mais esses juros.
O que acontece quando a taxa legal dá negativa?
Vale zero naquele mês (art. 406, § 3º, do Código Civil). A fórmula da Resolução CMN 5.171/2024 já traz esse piso, e por isso a série do Banco Central não publica taxa negativa. Em março de 2025, por exemplo, a SELIC de fevereiro rendeu menos que o IPCA-15 de fevereiro (1,23%), a conta deu negativa e a taxa divulgada foi 0,000000%. O mês zerado não desconta nada dos outros meses.
Por que o PJe-Calc mostra outro valor em abril de 2026?
Nas tabelas nacionais do PJe-Calc que conferimos (as de 11/09/2026 dos TRTs da 12ª, 15ª, 8ª e 4ª Regiões e a de 13/10/2026 publicada pelo TRT da 12ª Região), abril de 2026 tem 0,029859% por dia, o que dá 0,895770% no mês. O Banco Central publica 0,768672%, e a conta da Resolução CMN 5.171/2024 com a SELIC e o IPCA-15 de março de 2026 chega ao número do Banco Central. Não achamos ato oficial que explique o número da tabela. A diferença é de 0,127098 ponto percentual, só nesse mês. O Junex usa o Banco Central no padrão; a atualização trabalhista tem a opção de usar o valor da tabela do PJe-Calc, para bater com a conta da vara, e avisa nos dois casos.
A taxa legal é juro simples ou composto?
Simples. A Resolução CMN 5.171/2024 (art. 6º) manda acumular as taxas mensais em juros simples, inclusive nos dias quebrados. Para saber os juros de um período, somam-se as taxas dos meses e aplica-se a soma sobre o valor corrigido.
A taxa de cada mês entra no próprio mês ou no seguinte?
Pela Resolução CMN 5.171/2024, a taxa calculada para um mês vale para os dias desse mês (arts. 2º, 6º, parágrafo único, e 8º, parágrafo único), e o PJe-Calc aplica assim. O Manual de Cálculos da Justiça Federal manda aplicá-la no mês posterior ao da sua competência (item 4.2.2, nota 7). Vale conferir o que o título ou o juízo seguem; o Junex usa a do próprio mês no padrão e oferece a outra forma na atualização rápida e na completa.