Súmula Vinculante · Supremo Tribunal Federal
Súmula Vinculante 41
Em vigor
Título: Taxa de iluminação pública
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Súmula Vinculante 41: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20Vinculante%2041%22