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Junex

Tema de Repercussão Geral · Supremo Tribunal Federal

Tema 1.191 do STF

Tese firmada Trânsito em Julgado (tese de 17/12/2021); repercussão geral: há (com reafirmação de jurisprudência)

Tema: Aplicabilidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de créditos trabalhistas.

Texto oficial

I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).

Processo paradigma: RE 1.269.353

Calculadoras do Junex que aplicam esta tese

  • Verbas rescisórias Trabalhista

    Quando aparece no cálculo:

    • Para atualizar as verbas num processo, a Justiça do Trabalho usa antes da ação o IPCA-E com os juros da TR e, depois, a SELIC até 29/08/2024 e o IPCA com a taxa legal, sem a TR como índice e sem 1% ao mês; a Atualização trabalhista faz essa conta.
    Como o Junex calcula: Verbas rescisórias
  • Atualização trabalhista (ADC 58 e Lei 14.905) Trabalhista

    Quando aparece no cálculo:

    • Esta conta segue o STF, que afastou a TR: IPCA-E antes da ação e SELIC depois do ajuizamento; desde 30/08/2024 entra a Lei 14.905/2024, como decidiu o TST.
    Como o Junex calcula: Atualização trabalhista (ADC 58 e Lei 14.905)

Jurisprudência do STF no Junex

Fonte: STF, Portal, Repercussão Geral, exportação de todos os temas. Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.