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Junex

Tema Repetitivo · Superior Tribunal de Justiça

Tema 379 do STJ

Tese firmada Trânsito em Julgado

Questão: Definir o termo inicial para contagem do prazo recursal quando a intimação é feita por oficial de justiça ou por carta de ordem, precatória ou rogatária (se da data da juntada aos autos do mandado cumprido, à luz do artigo 241, incisos II e IV, do CPC, ou se da data da própria intimação, ex vi do disposto no artigo 242, caput, do CPC).

Texto oficial

Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.

Processo paradigma: REsp 1.632.777

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Calculadoras do Junex que aplicam esta tese

  • Vencimento de prazo Prazos e datas

    Quando aparece no cálculo:

    • No processo civil comum, se a intimação foi por correio, oficial de justiça ou carta, o prazo começa com a juntada do aviso, do mandado ou da carta: informe essa data. No Juizado Especial Cível, conta da própria intimação (Enunciado 13 do FONAJE).
    Como o Junex calcula: Vencimento de prazo

Jurisprudência do STJ no Junex

Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ, Precedentes qualificados (licença CC-BY) (licença Creative Commons Atribuição 4.0; o STJ não endossa o Junex). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 25/10/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.