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Junex

Tema Repetitivo · Superior Tribunal de Justiça

Tema 52 do STJ

Tese firmada Trânsito em Julgado

Questão: Questão referente à legalidade da cláusula que, em contratos bancários, prevê a cobrança da comissão de permanência na hipótese de inadimplência do consumidor.

Texto oficial

A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

Processo paradigma: REsp 1.058.114

Calculadoras do Junex que aplicam esta tese

  • Comissão de permanência Bancário

    Quando aparece no cálculo:

    • Para contrato firmado antes de 01/09/2017 (Res. 4.558/2017, art. 5º), a comissão não pode passar da soma dos encargos do contrato e exclui juros e multa; por isso o que foi cobrado junto sai como indevido.
    Como o Junex calcula: Comissão de permanência

Jurisprudência do STJ no Junex

Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ, Precedentes qualificados (licença CC-BY) (licença Creative Commons Atribuição 4.0; o STJ não endossa o Junex). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 25/10/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.