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Junex

ADC · Supremo Tribunal Federal

ADC 58 do STF

Decisão do Plenário Transitado(a) em julgado em 02/02/2022

Texto oficial

O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Processo: ADC 58 (julgada com a ADC 59, a ADI 5.867 e a ADI 6.021)

Calculadoras do Junex que aplicam esta tese

Jurisprudência do STF no Junex

Fonte: sites oficiais de cada tribunal. Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 25/09/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.