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Junex

ADI · Supremo Tribunal Federal

ADI 2.332 do STF

Decisão do Plenário Transitado(a) em julgado - 10/06/2023

Texto oficial

O Tribunal julgou parcialmente procedente a ação direta para: i) por maioria, e nos termos do voto do Relator, reconhecer a constitucionalidade do percentual de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano para remuneração do proprietário pela imissão provisória do ente público na posse de seu bem, declarando a inconstitucionalidade do vocábulo “até”, e interpretar conforme a Constituição o caput do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/41, de 21 de junho de 1941, introduzido pelo artigo 1º da Medida Provisória nº 2.027-43, de 27 de setembro de 2000, e suas sucessivas reedições, de maneira a incidir juros compensatórios sobre a diferença entre 80% (oitenta por cento) do preço ofertado em juízo pelo ente público e o valor do bem fixado na sentença, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava procedente o pedido, no ponto, em maior extensão; ii) por maioria, vencidos os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux e Celso de Melo, declarar a constitucionalidade do § 1º e do § 2º do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/41; iii) por unanimidade, e nos termos do voto do Relator, declarar a constitucionalidade do § 3º do artigo 15-A do Decreto-Lei 3.365/41; iv) por maioria, e nos termos do voto do Relator, declarar a inconstitucionalidade do § 4º do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/41, vencido o Ministro Marco Aurélio; v) por unanimidade, e nos termos do voto do Relator, declarar a constitucionalidade da estipulação de parâmetros mínimo e máximo para a concessão de honorários advocatícios previstos no § 1º do artigo 27 o Decreto-Lei 3.365/41 e declarar a inconstitucionalidade da expressão “não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais)”.

Processo: ADI 2.332

Calculadoras do Junex que aplicam esta tese

  • Desapropriação Imobiliário

    Quando aparece no cálculo:

    • O STF fixou os juros compensatórios em 6% ao ano sobre a diferença entre 80% da oferta e o valor da sentença e manteve os honorários de 0,5% a 5% sem o teto em reais; a calculadora usa essa base.
    • Você informou imóvel improdutivo: o STF manteve as regras que afastam os juros compensatórios nesse caso, e os honorários de 0,5% a 5% sem o teto em reais.
    Como o Junex calcula: Desapropriação

Jurisprudência do STF no Junex

Fonte: sites oficiais de cada tribunal. Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 25/09/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.