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Junex

ADI · Supremo Tribunal Federal

ADI 5.090 do STF

Decisão do Plenário Transitado(a) em julgado (andamento lançado em 23/04/2025); embargos de declaração rejeitados na Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025

Texto oficial

O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação.

Processo: ADI 5.090

Calculadoras do Junex que aplicam esta tese

  • Revisão do FGTS Trabalhista

    Quando aparece no cálculo:

    • O STF mandou garantir ao menos o IPCA na remuneração do FGTS, mas só para o futuro, a partir do julgamento de 2024: a diferença calculada aqui serve de comparação, não de cobrança do passado.
    Como o Junex calcula: Revisão do FGTS

Jurisprudência do STF no Junex

Fonte: sites oficiais de cada tribunal. Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 25/09/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.