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Junex

ADI · Supremo Tribunal Federal

ADI 6.327 do STF

Decisão do Plenário Transitado(a) em julgado - 16/11/2022

Texto oficial

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental e, ratificando a medida cautelar, julgou procedente o pedido formulado para conferir interpretação conforme à Constituição ao artigo 392, § 1º, da CLT, assim como ao artigo 71 da Lei n. 8.213/91 e, por arrastamento, ao artigo 93 do seu Regulamento (Decreto n. 3.048/99), de modo a se considerar como termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, prorrogando-se em todo o período o benefício, quando o período de internação exceder as duas semanas previstas no art. 392, § 2º, da CLT, e no art. 93, § 3º, do Decreto n. 3.048/99, nos termos do voto do Relator.

Processo: ADI 6.327

Calculadoras do Junex que aplicam esta tese

  • Salário-maternidade Previdenciário

    Quando aparece no cálculo:

    • Se a mãe ou o bebê ficaram internados mais de duas semanas depois do parto, o STF manda contar os 120 dias a partir da alta e pagar também o período de internação.
    Como o Junex calcula: Salário-maternidade

Jurisprudência do STF no Junex

Fonte: sites oficiais de cada tribunal. Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 25/09/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.