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Junex

ADPF · Supremo Tribunal Federal

ADPF 1.005 do STF

Decisão do Plenário Procedente em parte (decisão de julgamento do Plenário de 23/04/2026; ata publicada no DJE de 04/05/2026; acórdão não publicado até 25/09/2026)

Texto oficial

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu das arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097) e, quanto ao mérito, julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para atribuir interpretação conforme a Constituição ao § 3º do art. 3º do Decreto nº 11.150, de 2022: (a) a fim de determinar que o Conselho Monetário Nacional promova, com periodicidade anual, estudos técnicos necessários à realização da Análise de Impacto Regulatório (AIR) e da Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) - conforme previstos pela Lei nº 13.874/2019 e pelo Decreto nº 10.411 - para subsidiar a decisão, que deve ser pública e motivada, quanto à necessidade de atualização ou manutenção do valor de que trata o caput; e (b) a fim de apelar para que o Conselho Monetário Nacional e o Poder Executivo Federal periodicamente avaliem a adequação das hipóteses de exclusão da aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial. Por maioria, declarou a inconstitucionalidade da alínea h do inciso I do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 11.150, de 2022, vencidos parcialmente, apenas nesse ponto, os Ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia (ausente justificadamente, com voto proferido em assentada anterior). Tudo nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 23.4.2026.

Processo: ADPF 1.005 (julgada com as ADPFs 1.006 e 1.097)

Calculadoras do Junex que aplicam esta tese

  • Superendividamento Consumidor

    Quando aparece no cálculo:

    • O cálculo faz a triagem dos R$ 600,00 do Decreto 11.150/2022 com o consignado dentro da conta: o STF não derrubou esse valor, mandou o CMN reavaliá-lo todo ano e declarou inconstitucional a regra que tirava o consignado dessa conta.
    Como o Junex calcula: Superendividamento

Jurisprudência do STF no Junex

Fonte: sites oficiais de cada tribunal. Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 25/09/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.