Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 126 do STF
Em vigor
É inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do Instituto do Açúcar e do Álcool.
Súmula 126 do STF: "É inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do Instituto do Açúcar e do Álcool.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20126%22