Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 262 do STF
Em vigor
Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.
Súmula 262 do STF: "Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20262%22