Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 280 do STF
Em vigor
Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.
Súmula 280 do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20280%22