Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 295 do STF
Em vigor
São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em ação rescisória.
Súmula 295 do STF: "São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em ação rescisória.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20295%22