Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 350 do STF
Em vigor
O impôsto de indústrias e profissões não é exigível de empregado, por falta de autonomia na sua atividade profissional.
Súmula 350 do STF: "O impôsto de indústrias e profissões não é exigível de empregado, por falta de autonomia na sua atividade profissional.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20350%22