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Junex

Súmula · Supremo Tribunal Federal

Súmula 383 do STF

Em vigor

Texto oficial

A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

Calculadoras do Junex que aplicam esta súmula

  • Prescrição cível e de títulos Prazos e datas

    Quando aparece no cálculo:

    • Prescrição contra a Fazenda Pública: o prazo interrompido recomeça pela metade, sem ficar abaixo de cinco anos, e nas prestações periódicas só caem as de mais de cinco anos antes da ação.
    Como o Junex calcula: Prescrição cível e de títulos

Procurava outro tribunal? Súmula 383 do STJ · Súmula 383 do TST

Todas as súmulas do STF

Fonte: STF, Súmula do STF (enunciados 1 a 736, atualizado em 01/12/2017). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.