Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 398 do STF
Em vigor
O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar e julgar, originariamente, deputado ou senador acusado de crime.
Súmula 398 do STF: "O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar e julgar, originariamente, deputado ou senador acusado de crime.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20398%22