Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 420 do STF
Em vigor
Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.
Súmula 420 do STF: "Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20420%22