Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 422 do STF
Em vigor
A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.
Súmula 422 do STF: "A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20422%22