Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 428 do STF
Em vigor
Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.
Súmula 428 do STF: "Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20428%22