Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 430 do STF
Em vigor
Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
Súmula 430 do STF: "Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20430%22