Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 458 do STF
Em vigor
O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.
Súmula 458 do STF: "O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20458%22