Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 587 do STF
Em vigor
Incide imposto de renda sobre o pagamento de serviços técnicos contratados no exterior e prestados no Brasil.
Súmula 587 do STF: "Incide imposto de renda sobre o pagamento de serviços técnicos contratados no exterior e prestados no Brasil.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20587%22