Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 602 do STF
Em vigor
Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10 (dez) dias.
Súmula 602 do STF: "Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10 (dez) dias.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20602%22