Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 608 do STF
Em vigor
No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.
Súmula 608 do STF: "No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20608%22