Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 616 do STF
Em vigor
É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente.
Súmula 616 do STF: "É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20616%22