Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 635 do STF
Em vigor
Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.
Súmula 635 do STF: "Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20635%22