Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 673 do STF
Em vigor
O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.
Súmula 673 do STF: "O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20673%22