Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 682 do STF
Em vigor
Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.
Súmula 682 do STF: "Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20682%22