Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 695 do STF
Em vigor
Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
Súmula 695 do STF: "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20695%22