Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 86 do STF
Em vigor
Não está sujeito ao impôsto de consumo automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário.
Súmula 86 do STF: "Não está sujeito ao impôsto de consumo automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%2086%22