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Junex

Tema de Repercussão Geral · Supremo Tribunal Federal

Tema 1.102 do STF

Tese firmada Trânsito em Julgado - 15/05/2026 (o texto é a tese revista, que substituiu a de 01/12/2022); repercussão geral: há

Tema: Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99.

Texto oficial

1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei n. 8.213/1991, independentemente de lhe ser mais favorável. 2. Ficam modulados os efeitos dessa decisão para determinar: a) a irrepetibilidade dos valores percebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, prolatadas até 5/4/24, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADI nºs 2.110/DF e 2.111/DF; b) excepcionalmente, no presente caso, a impossibilidade de se cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data, a revisão da vida toda. Ficam mantidas as eventuais repetições realizadas quanto aos valores a que se refere o item a) e os eventuais pagamentos quanto aos valores a que se refere o item b) efetuados.

Processo paradigma: RE 1.276.977

Calculadoras do Junex que aplicam esta tese

  • Comparador de CNIS e carta de concessão Previdenciário

    Quando aparece no cálculo:

    • Você incluiu competências anteriores a 07/1994: o STF tornou obrigatória a média só desde 07/1994 e afastou a revisão da vida toda, então esses meses servem só para conferência e não entram no benefício.
    Como o Junex calcula: Comparador de CNIS e carta de concessão
  • Valor do benefício (RMI) Previdenciário

    Quando aparece no cálculo:

    • Você usou a média dos 80% maiores para quem já contribuía antes de 07/1994: o STF tornou obrigatória a regra do art. 3º da Lei 9.876/99, que conta só os salários desde 07/1994, e afastou a revisão da vida toda.
    Como o Junex calcula: Valor do benefício (RMI)

Jurisprudência do STF no Junex

Fonte: STF, Portal, Repercussão Geral, exportação de todos os temas. Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.