Tema de Repercussão Geral · Supremo Tribunal Federal
Tema 1.419 do STF
Tese firmada Trânsito em Julgado (tese de 30/08/2025); repercussão geral: há (com reafirmação de jurisprudência)
Tema: Incidência da Taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.
A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.
Processo paradigma: ARE 1.557.312
Tema 1.419 do STF: "A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários." (ARE 1.557.312). Fonte: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=1419