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Junex

Tema de Repercussão Geral · Supremo Tribunal Federal

Tema 1.348 do STF

Tese firmada, com recurso ou revisão pendente Mérito julgado pelo Plenário na sessão virtual de 09/10 a 19/10/2026 (ata publicada no DJE de 22/10/2026), com o acórdão ainda não publicado; repercussão geral: há

Tema: Alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis.

Texto oficial

A imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, na realização do capital social mediante integralização de bens e valores, é incondicionada e, portanto, indiferente a atividade preponderantemente imobiliária, ressalvada eventual prática de simulação ou fraude à lei com o objetivo de usufruir indevidamente da imunidade tributária em questão

Processo paradigma: RE 1.495.108

Calculadoras do Junex que aplicam esta tese

  • Planejamento sucessório Família e Sucessões

    Quando aparece no cálculo:

    • Na holding, a imunidade do ITBI na integralização vale mesmo para a empresa de atividade imobiliária, salvo simulação ou fraude: é o que permite deixar o ITBI em zero neste cálculo.
    Como o Junex calcula: Planejamento sucessório

Jurisprudência do STF no Junex

Fonte: STF, Portal, Repercussão Geral, exportação de todos os temas. Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.