Tema de Repercussão Geral · Supremo Tribunal Federal
Tema 1.348 do STF
Tese firmada, com recurso ou revisão pendente Mérito julgado pelo Plenário na sessão virtual de 09/10 a 19/10/2026 (ata publicada no DJE de 22/10/2026), com o acórdão ainda não publicado; repercussão geral: há
Tema: Alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis.
A imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, na realização do capital social mediante integralização de bens e valores, é incondicionada e, portanto, indiferente a atividade preponderantemente imobiliária, ressalvada eventual prática de simulação ou fraude à lei com o objetivo de usufruir indevidamente da imunidade tributária em questão
Processo paradigma: RE 1.495.108
Tema 1.348 do STF: "A imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, na realização do capital social mediante integralização de bens e valores, é incondicionada e, portanto, indiferente a atividade preponderantemente imobiliária, ressalvada eventual prática de simulação ou fraude à lei com o objetivo de usufruir indevidamente da imunidade tributária em questão" (RE 1.495.108). Fonte: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=1348