Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 136 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 09/05/1995, DJ 16/05/1995, p. 13549)
O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda.
Súmula 136 do STJ: "O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=136