Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 138 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 16/05/1995, DJ 19/05/1995, p. 14053)
O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.
Súmula 138 do STJ: "O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=138