Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 234 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 13/12/1999, DJ 07/02/2000, p. 185)
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Súmula 234 do STJ: "A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=234