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Junex

Súmula · Superior Tribunal de Justiça

Súmula 248 do STJ

Em vigor Em vigor (Segunda Seção, julgado em 23/05/2001, DJ 05/06/2001, p. 132)

Texto oficial

Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.

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Todas as súmulas do STJ

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas (VerbetesSTJ.pdf, scon.stj.jus.br). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

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