Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 248 do STJ
Em vigor Em vigor (Segunda Seção, julgado em 23/05/2001, DJ 05/06/2001, p. 132)
Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.
Súmula 248 do STJ: "Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=248