Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 261 do STJ
Em vigor Em vigor (Segunda Seção, julgado em 13/03/2002, DJ 19/03/2002, p. 189)
A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação.
Súmula 261 do STJ: "A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=261