Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 266 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135)
O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
Súmula 266 do STJ: "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=266