Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 303 do STJ
Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 03/11/2004, DJ 22/11/2004, p. 411)
Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.
Súmula 303 do STJ: "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=303