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Junex

Súmula · Superior Tribunal de Justiça

Súmula 306 do STJ

Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 03/11/2004, DJ 22/11/2004, p. 411)

Atenção: O CPC de 2015 mudou esta regra: o art. 85, § 14, proíbe compensar os honorários na sucumbência parcial. O STJ diz que a súmula não se aplica sob o CPC de 2015 (REsp 2.082.582, Terceira Turma, julgado em 11/06/2024). No arquivo oficial do STJ ela continua sem cancelamento.

Texto oficial

Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.

Procurava outro tribunal? Súmula 306 do STF · Súmula 306 do TST

Todas as súmulas do STJ

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas (VerbetesSTJ.pdf, scon.stj.jus.br). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.