Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 306 do STJ
Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 03/11/2004, DJ 22/11/2004, p. 411)
Atenção: O CPC de 2015 mudou esta regra: o art. 85, § 14, proíbe compensar os honorários na sucumbência parcial. O STJ diz que a súmula não se aplica sob o CPC de 2015 (REsp 2.082.582, Terceira Turma, julgado em 11/06/2024). No arquivo oficial do STJ ela continua sem cancelamento.
Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.
Súmula 306 do STJ: "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=306