Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 349 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 11/06/2008, DJe 19/06/2008)
Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.
Súmula 349 do STJ: "Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=349