Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 37 do STJ
Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 12/03/1992, REPDJ 19/03/1992, p. 3201, DJ 17/03/1992, p. 3172)
São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
Súmula 37 do STJ: "São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=37