Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 372 do STJ
Em vigor Em vigor (Segunda Seção, julgado em 11/03/2009, DJe 30/03/2009)
Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.
Súmula 372 do STJ: "Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=372