Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 374 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 11/03/2009, DJe 30/03/2009)
Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.
Súmula 374 do STJ: "Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=374