Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 390 do STJ
Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 02/09/2009, DJe 09/09/2009)
Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.
Súmula 390 do STJ: "Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=390