Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 40 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 07/05/1992, DJ 12/05/1992, p. 6547)
Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.
Súmula 40 do STJ: "Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=40